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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

STF vai decidir sobre legalização do aborto e casamento gay

Ao retornar das férias, em fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal vão se debruçar sobre um lote de processos polêmicos. Ainda em férias, o presidente do tribunal Celso de Mello, falou à CRTV -uma ‘WebTV’ que opera em Tatuí (SP), cidade natal do ministro, que considera como temas espinhosos a serem debatidos a união civil entre homossexuais, aborto e cotas universitárias. Segundo ele, “um dos primeiros casos a ser julgados é o da união civil homossexual, a união civil gay”.
O caso teve origem numa ação movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) que deu entrada no STF em março de 2008. No texto, Cabral destaca que o Código Civil brasileiro reconhece como legítima a união estável entre casais heterossexuais e pede ao Supremo que estenda o mesmo regime jurídico aos servidores do Estado que vivem em “união homoafetiva”.
O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto, cujo voto poderá ser favorável a Cabral. O Ministério Público manifestou-se em julho de 2009 e o parecer da vice-procuradora-geral Deborah Duprat dá razão ao governador: “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais…”
Duprat pede que a decisão do STF não se restrinja ao âmbito do Rio, reivindica que o tribunal dê ao pedido “caráter nacional”, pede que os ministros declarem a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo… Desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”.
Por precaução, a Procuradoria da República ajuizou, ela própria, uma ação sobre o mesmo tema apenas para “assegurar que a eventual conclusão de procedência do pedido [de Cabral] assuma foro nacional”.
Celso de Mello destaca também que “outro tema talvez mais delicado ainda, que envolve a questão do aborto”. O processo trata do “problema da antecipação terapêutica do parto”. Celso de Mello esmiuçou: “Nós vamos dizer se a mulher tem ou não o direito de praticar esta antecipação terapêutica de parto, que nada mais é do que eufemismo para aborto… Na hipótese de um feto ser portador de anencefalia, vale dizer não ter cérebro ou ter desenvolvimento muito rudimentar do tecido cerebral”.
Neste caso, o relator é o ministro Marco Aurélio de Mello. A autora da ação é a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Foi ajuizada em 2004.
Fonte: Tudo Agora

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