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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Assembleia muda resolução sobre o modo de se vestir e que ver

A Assembleia de Deus ratificou uma resolução de 12 anos atrás que orienta os fiéis como se comportar e o que vestir de modo a não incorrer na “indecência”. A decisão saiu da 40ª CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil), realizada em abril em Cuiabá (Mato Grosso). Houve uma discussão acalorada. Os conservadores defenderam normas mais rígidas, sobretudo para as irmãs, e os liberais pediram algumas liberações, com o uso de bermuda, que é uma das reivindicações dos fiéis mais jovens. Por fim, houve um acordo para se manter a resolução de 1999.
O Mensageiro da Paz, publicação oficial da Assembleia de Deus, divulgou as principais orientações da resolução, cada uma delas com a menção do trecho da Bíblia que lhe deu origem e respaldo.
Assim, as igrejas têm de se abster de:
1 – Ter os homens cabelos crescidos, bem como fazer cortes extravagantes, bem como o uso de brincos.
Para a AD, tal proibição está expressa em 1 Coríntios 11.14-15: “Ou não vos ensina a mesma natureza que é desonra para o varão ter cabelo crescido? Mas ter a mulher cabelo crescido lhe foi dado em lugar de véu”.
2 – Mulheres que usem roupas que são peculiares aos homens e vestimentas indecentes e indecorosas, ou sem modéstias.
Os pastores evocaram, nesse caso, 1 Timóteo 2.9,10: “Que do mesmo modo as mulheres se ataviem em traje honesto, com pudor e modéstia, não com tranças, ou com ouro, ou pérolas, ou vestidos preciosos, mas com boas obras”.
3 – Uso exagerado de pintura e maquiagem – unhas, tatuagens e cabelos.
Tais restrições estão em dois trechos da Bíblia – sempre de acordo com a interpretação dos pastores. Um dos trechos é o Lv 19.28,2: “Não façam cortes no corpo por causados mortos, nem tatuagens em si mesmos.”.
4 – “Uso de cabelos curtos em detrimento da recomendação bíblica.”
Trata-se de uma referência a 1 Coríntios 11.6, 15, que diz: (6) Portanto, se a mulher não se cobre com véu, tosquie-se também. Mas, se para a mulher é coisa indecente tosquiar-se ou rapar-se, que ponha o véu. (7) O homem, pois, não deve cobrir a cabeça, porque é a imagem e glória de Deus, mas a mulher é a glória do homem. (8) Porque o homem não provém da mulher, mas a mulher do homem. (9) Porque também o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem. (10) Portanto, a mulher deve ter sobre a cabeça sinal de poderio, por causa dos anjos. (11) Todavia, nem o homem é sem a mulher, nem a mulher sem o homem, no Senhor. (12) Porque, como a mulher provém do homem, assim também o homem provém da mulher, mas tudo vem de Deus. (13) Julgai entre vós mesmos: é decente que a mulher ore a Deus descoberta? (14) Ou não vos ensina a mesma natureza que é desonra para o homem ter cabelo crescido? (15) Mas ter a mulher cabelo crescido lhe é honroso, porque o cabelo lhe foi dado em lugar de véu.
5 – Mau uso dos meios de comunicação: televisão, internet, rádio, telefone.
Essa orientação foi extraída de dois trechos, o 1 Coríntios 6.12 (“Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma.”) e o Fp. 4.8 (Quanto ao mais, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude, e se há algum louvor, nisso pensai.)
A resolução diz que caberá aos pastores indicar aos fiéis sobre o que podem ver na TV. Alguns deles simplesmente proíbem a compra de aparelho de televisão.
6. Uso de bebidas alcoólicas e embriagantes (Pv 20.1; 26.31; 1, Co 6.10; Ef. 5.18).
Esse último, por exemplo, diz: “Não vos embriagueis com vinho, em que há contenda, mas enchei-vos do Espírito.”
Na ratificação da resolução, houve pelo menos uma sutil modificação, mas que faz diferença quanto o uso de pintura e maquiagem e à utilização dos meios de comunicação. A palavra “proibição” foi substituída por “recomendação”.
A Assembleia de Deus tem mais de 22 milhões de seguidores no Brasil. Trata-se, a rigor, de um conglomerado de “religiões” que rumam no mesmo sentido, mas com uma razoável independência umas em relações às outras.
Isso significa, entre outras coisas, que as decisões da Convenção Geral como estas de  usos e costumes sejam adotadas com muita flexibilidade, até por causa de suas contradições.
Algumas dessas contradições são, por exemplo, a proibição por alguns templos aos fiéis de não possuírem TV, embora pastores da mesma denominação tenham programas de televisão. Ou ainda o veto ao uso de calça cumprida na escola, mas não no ambiente de trabalho. Todas as igrejas proíbem o uso de barba, mas algumas delas liberam o bigode.
A resolução ainda deixa para a mulher uma grande carga e responsabilidade de seus atos e atenua a dos homens. Um exemplo é que mulher não pode usar roupa que delineia o seu corpo de mulher, porque, se assim fizer, ela terá de assumir a responsabilidade pelo pecado não só de sua ousadia, mas também pelo desejo dos outros.
Fonte: Pavablog
Com a decisão de Fábio ontem a noite aqui na Fé Vingt Rosado, chegamos a 14 decisões nesse ano.

Após PL 122 ser´engavetado`, é apresentado novo texto feito com evangélicos

Na nova proposta, discursos contra a homossexualidade não são condenados - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição
Após PL 122 ser´engavetado`, é apresentado novo texto feito com evangélicos
Como o CPAD News noticiou nas últimas semanas, o PLC 122, Projeto de Lei que criminalizava a "homofobia" no Brasil, foi "paralisado". A senadora Marta Suplicy explicou que “não se trata de arquivar o PLC 122, mas preparar um substitutivo para ele”.
O novo texto foi criado pelos senadores Demóstenes Torres, Marcelo Crivella e pela própria Marta Suplicy. Apesar de não assinar como um dos autores, o senador evangélico Magno Malta também participou de reuniões sobre o projeto de lei que será apresentado nos próximos dias ao Senado. Representantes da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) também integraram reuniões.

Nesta nova proposta, discursos que condenam a homossexualidade não entraram no texto - esse era o maior impasse, já que
fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão. O texto atual condena crimes homofóbicos violentos, discriminação no trabalho, em ambientes comerciais ou repartições públicas e violência doméstica. O mesmo também penaliza com maior rigor gangues que pratiquem ou incitem a violência contra homossexuais e transexuais. Porém, o artigo 3 ainda causa alguma polêmica, pois condena a um a três anos de prisão quem "deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero".
Leia o novo texto na íntegra:

Emenda CDH (Substitutivo)

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

      § 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
    § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:              
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 121.........................................................................................
§ 2º................................................................................................
......................................................................................................
VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 129.......................................................................................
....................................................................................................
§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140.........................................................................................
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
...............................................................” (NR)
 “Art. 288.......................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente"

Fonte: Uol / CPAD News

Líderes evangélicos das nações pobres e emergentes acreditam que a Bíblia deveria se tornar a lei de seus países

As respostas de 2.196 líderes, vindos de 166 países, revelaram as ideias e os sentimentos dos pastores, que inspiram um grupo de fiéis, cujo número varia de 246 milhões a 600 milhões de pessoas
Líderes evangélicos das nações pobres e emergentes acreditam que a Bíblia deveria se tornar a lei de seus países
Um instituto de pesquisas americano traçou um dos retratos mais completos de que se tem notícia das ideias dos líderes evangélicos. Os investigadores do centro de pesquisas Pew, uma instituição sem fins lucrativos que estuda costumes e tendências da sociedade, aproveitaram que líderes evangélicos do mundo todo se reuniram em um congresso na Cidade do Cabo, na África do Sul, em outubro de 2010 [Lausanne 3], e fizeram aos religiosos uma série de perguntas.
O relatório ficou pronto no mês passado. As respostas de 2.196 líderes, vindos de 166 países, revelaram as ideias e os sentimentos dos pastores, que inspiram um grupo de fiéis, cujo número varia de 246 milhões (de acordo com o Pew) a 600 milhões de pessoas (segundo a Aliança Evangélica Mundial). No Brasil, calcula-se que a população evangélica seja de 50 milhões de pessoas.
A pesquisa descobriu que a ameaça mais temida pelos líderes entrevistados é a separação entre a fé e a vida moral e intelectual, conhecida como secularismo. Mais de 80% deles acreditam que devem manifestar suas opiniões políticas. Surpreendentemente, 58% dos líderes evangélicos das nações pobres e emergentes acreditam que a Bíblia deveria se tornar a lei de seus países.

Fonte: Pavablog

Marido de candidata à presidência tenta “curar” gays

Uma clínica de recuperação para gays, que pertence ao marido [Marcus Bachmann] da integrante do Tea Party, partido conservador americano, Michele Bachmann (foto), aconselha aos homossexuais que buscam seus serviços que rezem e compareçam à igreja para “solucionar o problema”.
Segundo matéria do jornal The Nation, o tratamento inclui sessão com um psicólogo, que tenta encontrar o momento da vida em que algo fez com que o “paciente” tivesse o “impulso gay”.
A clínica já recebeu US$ 161 mil em verbas federais e afirma que consegue a mudança “por intermédio de Jesus Cristo”. Michele Bachmann, que faz parte do congresso americano pelo Partido Republicano, começou a fazer campanha pela vaga do partido na candidatura às eleições presidenciais americanas.
Bachmann afirmou que está em campanha “não por vaidade”, mas porque os eleitores “devem fazer uma escolha ousada, se queremos assegurar a promessa do futuro.
Fonte: Terra