Nova decisão da Justiça Federal do Ceará determina que sejam aplicadas provas para todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelas falhas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
A medida, tomada nesta quarta-feira, atinge não só os alunos que receberam provas com erro de impressão, mas também os estudantes que tiveram dificuldades por conta do cabeçalho invertido no cartão de resposta.
A decisão liminar é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, que já havia determinado a suspensão do Enem na semana passada. O Ministério da Educação conseguiu derrubar a suspensão da prova logo depois, recorrendo ao TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
A juíza acatou pedido do Ministério Público Federal do Ceará, que alegou que há tratamento "discriminatório" do MEC com parte dos alunos.
"Defiro parcialmente do MPF para o fim de determinar ao INEP seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010, a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 6 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site próprio do Enem", afirmou a magistrada, em sua decisão.
Folha Online
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