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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Que exemplo, hein deputado!!!

“Eu mando o motorista meter o pé”, diz deputado evangélico Edino Fonseca (PR-RJ)” a uma reportagem do jornal “O Dia”. Integrante da bancada evangélica e líder do Partido da República na Assembléia Legislativa do Estadodo Rio deJaneiro (Alerj), é o recordista em multas de trânsito da Alerj, com quase cem multas registradas no carro oficial que utiliza. A maioria das infrações é por excesso de velocidade.
Quando se sente ameaçado no trânsito, o parlamentar não titubeia e manda seu motorista acelerar. “Se eu vir alguns motoqueiros vindo atrás de mim, dois de cada lado, eu mando o motorista meter o pé! Eu não vou colocar a minha vida em risco. Eu não tenho carro blindado, eu não tenho chapa preta, o meu carro é chapa branca”, afirmou o deputado ao ser abordado por jornalistas que aguardavam sua chegada na Alerj.
No cadastro de seu veículo particular no Detran-RJ, o político é responsável por outras 21 multas, o que totaliza uma dívida de R$ 2.362,32 geradaem seu nome. Registradasdesde 2008, as multas correspondem a 99 pontos na carteira de habilitação.
Por não dirigir mais, o deputado afirma não conhecer quantos pontos tem em sua carteira. “Eu não sei se minha carteira tem 99 pontos. As minhas multas pessoais chegam em casa, eu recorro e pago no tempo devido. Eu não dirijo. Eu não gosto de dirigir, eu cansei”, diz Fonseca.
Resolução da Alerj
Segundo resolução do ano de 1999, da Mesa Diretora, a Alerj determina que a responsabilidade sobre as multas em carros oficiais é do parlamentar que utiliza o recurso.
A resolução prevê que a Alerj, ao receber a multa sobre automóvel pertencente à casa, encaminhará cópia da comunicação ao deputado que tiver feito uso do automóvel no período referido no auto de infração, solicitando informações que possam embasar defesa no âmbito administrativo.
Na hipótese de confirmação da infração, a Alerj efetivará o pagamento da multa, devendo o deputado responsável pela infração reembolsar à Assembleia Legislativa, no prazo de dez dias, o valor que tiver sido pago.
O documento também regulamenta, caso o deputado não efetive o reembolso, o valor em débito com a Alerj poderá ser descontado de seu salário, que no Rio giraem torno de R$ 20 mil fixos, mas com desconto limite mensal de 20% sobre o rendimento.
Fonte: O Dia

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