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domingo, 9 de janeiro de 2011

Mossoró tem novo Código de Obras


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A partir de janeiro de 2011, entrou em vigor no município de Mossoró o seu novo Código de Obras, Posturas e Edificações, aprovado pela Câmara Municipal dia 22 de dezembro de 2010. O novo código foi elaborado com participação direta da sociedade civil e entes públicos, tendo sido exaustivamente discutido e aprovado em assembleias.
O Código estabelece normas técnico-estruturais e funcionais para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações e as medidas de Polícia Administrativa de competência do Município, em compatibilidade com o Plano Diretor do Município (PDM), Lei Complementar Nº. 12, válida desde 2006.

A elaboração do novo Código de Obras foi conduzida pelo arquiteto e gerente de Urbanismo do Município, Alexandre Lopes. Segundo ele, o Código foi elaborado considerando a atual realidade de expansão urbana da Cidade. “Mossoró cresce a passos largos e precisávamos nos adequar a esta realidade”.
Pelo novo Código, competirá à Gerência do Desenvolvimento Urbanístico (GEDUR) a tarefa de aprovação do projeto de arquitetura e urbanismo. Ademais, o órgão municipal ainda terá a emissão emitir licença para construção, reforma, ampliação, reconstrução, restauração, demolição e instalação diversas.
O gerente Alexandre Lopes alerta que, já a partir de janeiro próximo, a população precisa estar atenta às mudanças contidas no novo código. O conjunto de normas introduz regras, tal como licença para construção, reforma, ampliação, reconstrução, restauração, demolição e instalação de imóveis.
Regras de acessibilidade, de publicidade e instalação de eventos também estão contempladas no novo código. Na parte de posturas, o Código disciplina a higiene em vias públicas; segurança e ordem pública, moralidade e sossego públicos, eventos e divertimentos públicos e ocupação de áreas públicas.

Publicidade – No plano da publicidade, o Código determina que a exploração dos meios de publicidade e propaganda nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso coletivo, depende da licença da Prefeitura, sujeitando o interessado ao pagamento da taxa respectiva.
Segundo explica a legislação, incluem-se na obrigatoriedade da regra anterior, cartazes, letreiros, faixas, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros e tapumes.
Caduco – O Código de Obras vigente data de 1975. Portanto, tem 35 anos e não atende mais à realidade de crescimento da Cidade. “Por isso, a prefeita Fafá Rosado tinha o compromisso de elaborar o novo Código e dar à Cidade uma legislação capaz de acompanhar a sua expansão”, diz Alexandre Lopes.

Site da PMM

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