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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Tire suas dúvidas sobre o segundo turno das eleições

Haverá eleições para presidente e para governador em oito Estados e no DF

Por: Cannindé Neres
Os brasileiros voltarão às urnas em 31 de outubro para eleger o novo presidente da República e os governadores do Distrito Federal e de oito Estados (Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia e Roraima).
Para esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o segundo turno, o eBand entrou em contato com a assessoria do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Confira:
eBand: O local de votação no segundo turno é o mesmo do primeiro turno?
TRE-SP: Normalmente sim. Só haverá mudança em caso de absoluta necessidade, o que será amplamente divulgado.
eBand: Ainda é possível solicitar voto em trânsito para o segundo turno?
TRE-SP: Não, o período para habilitação foi de 15 de julho a 15 de agosto.
eBand: É possível tirar o título eleitoral ou transferir o título para votar em segundo turno?
TRE-SP: Não, o cadastro eleitoral foi encerrado em 5 de maio e será reaberto em novembro.
eBand: O eleitor que não votou em 3 de outubro e ainda não justificou poderá votar no segundo turno?
TRE-SP: Sim. São eleições independentes.
eBand: O que pode acontecer com o eleitor que não votar no segundo turno?
TRE-SP: Precisa justificar a ausência, o que pode ser feito em até 60 dias após o 2º turno, ou seja, até 30 de dezembro. Quem não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Além disso, não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outros.
eBand: A Lei da Ficha Limpa pode alterar o resultado das eleições do primeiro turno?
TRE-SP: Sim, porque há vários registros de candidaturas que estão indeferidos com base nessa lei. Os votos dados aos candidatos nessas condições aparecem como nulos e serão validados se o recurso for provido. Nesse caso, será necessária nova totalização, que pode alterar o resultado. Na última quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a ficha limpa vale no caso do candidato ao Senado pelo Pará Jader Barbalho (PMDB), porém os demais políticos ainda terão suas situações analisadas caso a caso.

eBand: No primeiro turno, muitos eleitores reclamaram da sujeira formada por santinhos e panfletos jogados nas ruas pelos candidatos. Os responsáveis por essa prática recebem algum tipo de punição?
TRE-SP: A distribuição de propaganda eleitoral no dia da eleição é considerada crime. Caso uma pessoa seja flagrada jogando os papéis no chão pode ser punida com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
eBand: Para o segundo turno, serão realizadas ações para evitar que os santinhos sejam espalhados pelas ruas?
TRE-SP: A recomendação de que não seja feita propaganda nesse dia sempre é feita e amplamente divulgada, a fim de que ninguém possa alegar desconhecimento da lei.
Redator: Rodolfo Albiero
Fonte: www.eband.com.br

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