Ministro é favor de ensino religioso nas escolas
Eros Grau alerta que a ação movida pela procuradoria não tem fundamento já que o o parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição garante que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. Para ele, a a atitude da Procuradoria não se resume em produzir “apenas um panfleto anticlerical”, mas também uma agressão à liberdade.
Jornal Mundo Cristão
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