Noticiar e informar aos irmãos da Fé como um todo e em especial aos da Fé vingt Rosado, as informações que de fato interessam e assim, nos mantermos conectados aos fatos do dia a dia.
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terça-feira, 12 de julho de 2011
Igrejas endurecem regras para casamento
Para se casar hoje em uma tradicional igreja católica, não basta à noiva dizer o “sim”. Em alguns casos, é preciso ir a 12 missas, com visto de presença dado pelo padre, pagar multa por atraso e deixar de lado canções hollywoodianas.
Por respeito à religião ou para coibir excessos, ao menos 11 igrejas na capital e no interior, entre as mais procuradas para casamentos, criaram restrições na cerimônia.
Uma máxima entre as paróquias é quebrar uma tradição: o atraso da noiva.
Ao menos três igrejas exigem dinheiro ou cheque-caução. Caso a noiva respeite o horário, o valor é devolvido.
É o caso do Mosteiro de São Bento, no centro da capital, e da catedral e da Nossa Senhora de Fátima (Estigmatinos), em Ribeirão.
Na catedral, a medida parece ter surtido efeito. Segundo o padre Francisco Zanardo Moussa, todos os cheques-caução (de R$ 800) foram devolvidos, porque as noivas foram pontuais.
“Antes, já houve atrasos de até 40 minutos. Prejudica a própria celebração”, diz.
Outras regras são para preservar prédios históricos. “Já tivemos decorador que usou pregos nos bancos centenários para fixar arranjos”, disse a cerimonialista Alessandra Paciullo, responsável pelos eventos no mosteiro.
Velas em arranjos nos corredores foram proibidas na Igreja Matriz do Bom Jesus da Cana Verde, em Batatais, para evitar danos aos quadros de Candido Portinari.
A igreja criou “uma lista enorme de regras”, segundo palavras do próprio padre Pedro Ricardo Bartolomeu.
Uma delas antecede a cerimônia. Além do curso de noivos, o casal deve assistir a 12 missas-o padre carimba o papel ao final. “Uma obrigação do cristão é a missa dominical. Não é exagero, é questão de compromisso.”
Músicas de filmes ou novelas são criticadas. O mosteiro na capital só permite canções sacras ou clássicas.
E o veto vai além. Na Cruz Torta, no Alto de Pinheiros, o padre Renato Cangianelli proibiu a canção “Also Sprach Zarathustra”, mais conhecida pelo filme “2001: Uma Odisseia no Espaço”.
“Sempre coloco a música aos noivos e pergunto do que se lembram. Todos dizem: macacos.”
Algumas das regras “cortam” o sonho de noivas como de Carla Borges Oliveira, 32, que planejava um número maior de padrinhos (leia texto abaixo).
PROFANO
Outra tradição, a de jogar arroz nos noivos, é vista como superstição.
“Deve-se separar o sagrado do profano. Além de superstição, é jogar alimento no chão”, afirma o padre André Batista de Oliveira, do Mosteiro de Nossa Senhora do Divino Espírito Santo, de estilo gótico, em Claraval (MG).
A veste sensual das madrinhas já provocou alvoroço na igreja Nossa Senhora do Brasil, uma das “top” paulistanas. “Por causa da moda, as pessoas perdem a noção de que estão em um local religioso”, defende o padre Michelino Roberto.
Para as esquecidas, há echarpes de diferentes cores disponíveis na igreja.
Segundo os religiosos, cabe a cada diocese ou arquidiocese criar regras para casamentos em suas paróquias.
Fonte: Folha de São Paulo / Folha Gospel
Estudantes decidem desocupar Dired em Mossoró
Os jovens comunicaram ainda que foi marcada uma reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo de Tarso, às 16h30 de hoje, quando será discutida a formalização da pauta de reivindicações. Segundo o Comem, o Governo do Estado declarou que aceita algumas das propostas, mas não oficializou por escrito o cumprimento dessas medidas.
Os estudantes ocupavam a 12ª Dired há 27 dias. E garantem: o acampamento na Governadoria começa sem prazo para acabar. Eles afirmam também que há um início de interação para mobilização em outras cidades, principalmente Pau dos Ferros.
Jornal O Mossoroense
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Assembleia muda resolução sobre o modo de se vestir e que ver
O Mensageiro da Paz, publicação oficial da Assembleia de Deus, divulgou as principais orientações da resolução, cada uma delas com a menção do trecho da Bíblia que lhe deu origem e respaldo.
Assim, as igrejas têm de se abster de:
1 – Ter os homens cabelos crescidos, bem como fazer cortes extravagantes, bem como o uso de brincos.
Para a AD, tal proibição está expressa em 1 Coríntios 11.14-15: “Ou não vos ensina a mesma natureza que é desonra para o varão ter cabelo crescido? Mas ter a mulher cabelo crescido lhe foi dado em lugar de véu”.
2 – Mulheres que usem roupas que são peculiares aos homens e vestimentas indecentes e indecorosas, ou sem modéstias.
Os pastores evocaram, nesse caso, 1 Timóteo 2.9,10: “Que do mesmo modo as mulheres se ataviem em traje honesto, com pudor e modéstia, não com tranças, ou com ouro, ou pérolas, ou vestidos preciosos, mas com boas obras”.
3 – Uso exagerado de pintura e maquiagem – unhas, tatuagens e cabelos.
Tais restrições estão em dois trechos da Bíblia – sempre de acordo com a interpretação dos pastores. Um dos trechos é o Lv 19.28,2: “Não façam cortes no corpo por causados mortos, nem tatuagens em si mesmos.”.
4 – “Uso de cabelos curtos em detrimento da recomendação bíblica.”
Trata-se de uma referência a 1 Coríntios 11.6, 15, que diz: (6) Portanto, se a mulher não se cobre com véu, tosquie-se também. Mas, se para a mulher é coisa indecente tosquiar-se ou rapar-se, que ponha o véu. (7) O homem, pois, não deve cobrir a cabeça, porque é a imagem e glória de Deus, mas a mulher é a glória do homem. (8) Porque o homem não provém da mulher, mas a mulher do homem. (9) Porque também o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem. (10) Portanto, a mulher deve ter sobre a cabeça sinal de poderio, por causa dos anjos. (11) Todavia, nem o homem é sem a mulher, nem a mulher sem o homem, no Senhor. (12) Porque, como a mulher provém do homem, assim também o homem provém da mulher, mas tudo vem de Deus. (13) Julgai entre vós mesmos: é decente que a mulher ore a Deus descoberta? (14) Ou não vos ensina a mesma natureza que é desonra para o homem ter cabelo crescido? (15) Mas ter a mulher cabelo crescido lhe é honroso, porque o cabelo lhe foi dado em lugar de véu.
5 – Mau uso dos meios de comunicação: televisão, internet, rádio, telefone.
Essa orientação foi extraída de dois trechos, o 1 Coríntios 6.12 (“Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma.”) e o Fp. 4.8 (Quanto ao mais, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude, e se há algum louvor, nisso pensai.)
A resolução diz que caberá aos pastores indicar aos fiéis sobre o que podem ver na TV. Alguns deles simplesmente proíbem a compra de aparelho de televisão.
6. Uso de bebidas alcoólicas e embriagantes (Pv 20.1; 26.31; 1, Co 6.10; Ef. 5.18).
Esse último, por exemplo, diz: “Não vos embriagueis com vinho, em que há contenda, mas enchei-vos do Espírito.”
Na ratificação da resolução, houve pelo menos uma sutil modificação, mas que faz diferença quanto o uso de pintura e maquiagem e à utilização dos meios de comunicação. A palavra “proibição” foi substituída por “recomendação”.
A Assembleia de Deus tem mais de 22 milhões de seguidores no Brasil. Trata-se, a rigor, de um conglomerado de “religiões” que rumam no mesmo sentido, mas com uma razoável independência umas em relações às outras.
Isso significa, entre outras coisas, que as decisões da Convenção Geral como estas de usos e costumes sejam adotadas com muita flexibilidade, até por causa de suas contradições.
Algumas dessas contradições são, por exemplo, a proibição por alguns templos aos fiéis de não possuírem TV, embora pastores da mesma denominação tenham programas de televisão. Ou ainda o veto ao uso de calça cumprida na escola, mas não no ambiente de trabalho. Todas as igrejas proíbem o uso de barba, mas algumas delas liberam o bigode.
A resolução ainda deixa para a mulher uma grande carga e responsabilidade de seus atos e atenua a dos homens. Um exemplo é que mulher não pode usar roupa que delineia o seu corpo de mulher, porque, se assim fizer, ela terá de assumir a responsabilidade pelo pecado não só de sua ousadia, mas também pelo desejo dos outros.
Fonte: Pavablog
Após PL 122 ser´engavetado`, é apresentado novo texto feito com evangélicos
Na nova proposta, discursos contra a homossexualidade não são condenados - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição
Como o CPAD News noticiou nas últimas semanas, o PLC 122, Projeto de Lei que criminalizava a "homofobia" no Brasil, foi "paralisado". A senadora Marta Suplicy explicou que “não se trata de arquivar o PLC 122, mas preparar um substitutivo para ele”.
O novo texto foi criado pelos senadores Demóstenes Torres, Marcelo Crivella e pela própria Marta Suplicy. Apesar de não assinar como um dos autores, o senador evangélico Magno Malta também participou de reuniões sobre o projeto de lei que será apresentado nos próximos dias ao Senado. Representantes da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) também integraram reuniões.
Nesta nova proposta, discursos que condenam a homossexualidade não entraram no texto - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão. O texto atual condena crimes homofóbicos violentos, discriminação no trabalho, em ambientes comerciais ou repartições públicas e violência doméstica. O mesmo também penaliza com maior rigor gangues que pratiquem ou incitem a violência contra homossexuais e transexuais. Porém, o artigo 3 ainda causa alguma polêmica, pois condena a um a três anos de prisão quem "deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero".
Leia o novo texto na íntegra:
Emenda CDH (Substitutivo)
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.O novo texto foi criado pelos senadores Demóstenes Torres, Marcelo Crivella e pela própria Marta Suplicy. Apesar de não assinar como um dos autores, o senador evangélico Magno Malta também participou de reuniões sobre o projeto de lei que será apresentado nos próximos dias ao Senado. Representantes da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) também integraram reuniões.
Nesta nova proposta, discursos que condenam a homossexualidade não entraram no texto - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão. O texto atual condena crimes homofóbicos violentos, discriminação no trabalho, em ambientes comerciais ou repartições públicas e violência doméstica. O mesmo também penaliza com maior rigor gangues que pratiquem ou incitem a violência contra homossexuais e transexuais. Porém, o artigo 3 ainda causa alguma polêmica, pois condena a um a três anos de prisão quem "deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero".
Leia o novo texto na íntegra:
Emenda CDH (Substitutivo)
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006
Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 121.........................................................................................
§ 2º................................................................................................
......................................................................................................
VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 129.......................................................................................
....................................................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140.........................................................................................
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
...............................................................” (NR)
“Art. 288.......................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente"
Fonte: Uol / CPAD News
Líderes evangélicos das nações pobres e emergentes acreditam que a Bíblia deveria se tornar a lei de seus países
As respostas de 2.196 líderes, vindos de 166 países, revelaram as ideias e os sentimentos dos pastores, que inspiram um grupo de fiéis, cujo número varia de 246 milhões a 600 milhões de pessoas
O relatório ficou pronto no mês passado. As respostas de 2.196 líderes, vindos de 166 países, revelaram as ideias e os sentimentos dos pastores, que inspiram um grupo de fiéis, cujo número varia de 246 milhões (de acordo com o Pew) a 600 milhões de pessoas (segundo a Aliança Evangélica Mundial). No Brasil, calcula-se que a população evangélica seja de 50 milhões de pessoas.
A pesquisa descobriu que a ameaça mais temida pelos líderes entrevistados é a separação entre a fé e a vida moral e intelectual, conhecida como secularismo. Mais de 80% deles acreditam que devem manifestar suas opiniões políticas. Surpreendentemente, 58% dos líderes evangélicos das nações pobres e emergentes acreditam que a Bíblia deveria se tornar a lei de seus países.
Fonte: Pavablog
Marido de candidata à presidência tenta “curar” gays
Segundo matéria do jornal The Nation, o tratamento inclui sessão com um psicólogo, que tenta encontrar o momento da vida em que algo fez com que o “paciente” tivesse o “impulso gay”.
A clínica já recebeu US$ 161 mil em verbas federais e afirma que consegue a mudança “por intermédio de Jesus Cristo”. Michele Bachmann, que faz parte do congresso americano pelo Partido Republicano, começou a fazer campanha pela vaga do partido na candidatura às eleições presidenciais americanas.
Bachmann afirmou que está em campanha “não por vaidade”, mas porque os eleitores “devem fazer uma escolha ousada, se queremos assegurar a promessa do futuro.
Fonte: Terra
domingo, 10 de julho de 2011
Informes da Fé Vingt Rosado
1. Pintura – Vamos acertar a conclusão da pintura da nossa igreja para essa terça dia 12. Conto com a presença de todos os irmãos. Podemos lavar as cadeiras também.
2. Investimento em Nossa Igreja – Esse mês fizemos alguns investimentos em nossa igreja. Mudamos o portão da frente, trocamos a pia e isso é pago com as nossas contribuições. Não podemos deixar de investir na obra de Deus.
3. Conferência de Aniversário – Nos dia 30 e 31 desse mês teremos a conferência de aniversário da Fé Sumaré. O Pregador será o Pr. Alexandre da Fé Alto de São Manoel. O tema será: “Para Que Tenhais em Vós um Coração de Servo”
4. O Crente e o Sexo – A revista Cristianismo Hoje traz uma matéria sobre o sexo entre os crentes. Vejam algumas questões: As mulheres casadas e crentes 88% já traíram o marido. No caso dos homens, 24% já traíram a sua esposa. Se o crente tinha feito sexo antes do casamento 56% disseram que sim. Para quase 60% dos entrevistados, uma boa vida sexual torna o casamento mais sólido.
5. Brasil em 3º Lugar – A indonésia é o 1º com 93%. A Turquia é o 2º com 91% e o Brasil é 3º colocado entre os países que mais crêem em Deus.
6. Deixaram-Nos – O irmão Felipe Couto foi morar em Monte Alegre. Edibégna, Sara e Sabrina foram morar em Frutuoso Gomes, Anderson vai ficar trabalhando aqui em Mossoró. Oremos por esses irmãos.
7. Batismo – No dia 28 do mês que vem teremos mais um batismo em nossa igreja. Quem ainda não se batizou deve cumprir esse mandamento do Senhor Jesus. O mesmo será realizado no Sementes.
8. Precisamos de Servos – Para a obra de Deus avançar com qualidade precisamos de servos que façam a obra andar. Primeiro surge os servos, que depois apresentam características de liderança.
9. Igreja da Fé No Parque Universitário – No sábado dia 02, chegamos com força nesse bairro. Lembre–se que, sempre no último sábado de cada mês estaremos lá para cultuarmos a Deus.
10. Entre nós – Marcelo e Terezinha está em Mossoró tirando alguns dias de folga. Há alguns dias atrás foi Chagas, Vitória, Priscila e Jonatas que estiveram conosco. Lembremos de orar por esses irmãos sempre.
11. Respostas da Charada Bíblica - RESPOSTA 1: Concupiscência. - Tiago 1.15; RESPOSTA 2: Zacarias. - Lucas 1.20; RESPOSTA 3: Jubal - Gênesis 4.21; RESPOSTA 4: Elias. - 2 Reis 2.1 1; RESPOSTA 5: Jabal - Gênesis 4.20 ; RESPOSTA 6: Lucas 1.20; RESPOSTA 7: Gênesis 4.21; RESPOSTA 8: 2 Reis 2.11; RESPOSTA 9: Gênesis 4.20; RESPOSTA 10: Jeremias 29.21-23; RESPOSTA 11: João 4.18; RESPOSTA 12: Gênesis 3.1; RESPOSTA 13 : 2 Crônicas 16.12; RESPOSTA 14: Mateus 2.22; RESPOSTA 15: Gênesis 37.28
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